Permissão Internacional para dirigir – PID
Documento internacional para o motorista dirigir em país estrangeiro quando lá permanecer por mais de 180 dias. Confirme o prazo no consulado do país a ser visitado.
O país pode aceitar a PID (Permissão Internacional para dirigir), mas não aceitar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Verifique, no consulado do país a ser visitado, se o país aceita a CNH e/ou exige a Permissão Internacional para Dirigir (PID).
Verifique no link abaixo se a PID é um documento válido no país a ser visitado:
www.denatran.gov.br/index.php/carteira-internaciona.l
Validade: a mesma validade da habilitação.
Atenção: O DetranSP só emite PID para habilitação registrada no Estado de São Paulo.
Fonte: http://www.detran.sp.gov.br